A Norma Regulamentadora 38 ou Norma Regulamentadora da Limpeza Urbana define as condições mínimas para saúde e segurança para os trabalhadores da limpeza urbana.
São profissionais que atuam em:
Varrição de ruas, vias e praças;
Coleta de resíduos sólidos;
Triagem de recicláveis;
Pintura de meio-fio;
Capina e roçagem;
Limpeza e conservação de túneis.
A NR 38 é uma norma jovem do Ministério do Trabalho e Emprego e suas diretrizes estabelecem medidas de prevenção e proteção à saúde do trabalhador. A NR foi editada em dezembro de 2022 e sua vigência é a partir de janeiro de 2024.
A NR38 regulamenta:
A atividade de limpeza;
Manutenção na infraestrutura;
Operação de coleta, varrição manual e mecanizada;
Transporte;
Transbordo;
Destinação de resíduos.
A NR também orienta a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), que determina adaptações nos espaços de atuação do trabalhador diante dos riscos no ambiente.
As obrigações da empresa
A NR38 está disponível para todas as empresas que atuam na limpeza pública. E, entre as obrigações, está a atualização da descrição dos locais de trabalho, fornecimento de itens de higiene como sabão, água potável, veículos adequados para deslocamento e Equipamentos de Proteção individual (EPI), por exemplo.
Outra abordagem importante da NR38 é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PMCSO), considerando o PGR já elaborado, incluindo periódicos e vacinas, por exemplo.
Treinar é preciso
A NR38 é uma norma muito recente e, muitas empresas, ainda estão engatinhando no conhecimento de suas diretrizes. Portanto, é importante que as equipes de Saúde e Segurança do Trabalho sejam treinadas para realizar as elaborações em consonância com as indicações da norma.
Diante dessa importância, disponibilizamos treinamentos para equipes, visando preparar e ampliar o conhecimento das equipe sobre a NR, fomentando um ambiente de trabalho mais seguro e em concordância com a legislação trabalhista brasileira.